ARTIGO

Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)

O artigo aborda a crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal que exclui a aplicação do juiz de garantias nas competências do tribunal do júri, destacando a importância desse mecanismo para assegurar direitos fundamentais e um processo penal mais justo. Os autores argumentam que a manutenção desse sistema inquisitorial prejudica não só a defesa, mas a efetividade do devido processo legal. Para os autores, um verdadeiro sistema acusatório no Brasil depende da implementação do juiz de garanti...

09 set. 2023 1 acessos
Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do juiz de garantias no contexto do Tribunal do Júri, destacando como a exclusão desse instrumento na legislação recente representa um retrocesso para o sistema acusatório no Brasil.

Primeiramente, os autores argumentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do juiz de garantias, desconsiderando sua função nos processos de júri e em outras esferas, carece de fundamento constitucional e desvirtua uma inovação legislativa. Eles enfatizam a importância do júri como um direito fundamental e a necessidade de um equilíbrio nos direitos de defesa, visto que o sistema atual tende a favorecer a acusação. Além disso, discutem as implicações dessa exclusão, incluindo a necessidade de manter o devido processo legal para todos os acusados, independentemente do crime, e analisam as opiniões divergentes entre os ministros do STF sobre a questão da imparcialidade no júri.

Ao final, os autores expressam a esperança de que essa decisão seja revista para resgatar os princípios do Estado Democrático de Direito e garantir julgamentos justos e imparciais, reafirmando a relevância do juiz de garantias nesse contexto e a necessidade de um sistema verdadeiramente acusatório.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Juiz de garantias: a manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)", escrito por Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Denis Sampaio.

  • Legitimidade do Juiz de Garantias: A escolha do Congresso Nacional em implementar o juiz de garantias deve ser respeitada e aplicada em todos os processos, incluindo os do Tribunal do Júri.
  • Júri como Garantia Constitucional: O direito ao júri é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º da Constituição e exige um procedimento cauteloso para garantir a justiça do julgamento.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal: A interpretação feita pelo STF exclui o juiz de garantias em várias situações, incluindo o tribunal do júri, sem fundamentos constitucionais adequados.
  • Impacto da Exclusão: A exclusão do juiz de garantias em casos de crimes relacionados ao júri pode violar o devido processo legal e levar a pré-julgamentos injustos.
  • Visões Divergentes dos Ministros: Diferentes opiniões dos ministros do STF sobre a aplicação do juiz de garantias e a imparcialidade no júri, destacando a falta de fundamentação na exclusão.
  • Argumentos contra a Exclusão: O ministro Nunes Marques e outros sustentam que todos os processos, inclusive os do júri, devem passar sob a jurisdição do juiz de garantias, devido à complexidade e severidade dos crimes envolvidos.
  • Necessidade de Mudança de Mentalidade: É urgente que os profissionais do sistema penal mudem sua abordagem, buscando uma adoção mais equilibrada entre acusação e defesa para um processo verdadeiramente acusatório.
  • Proposta de Revisão da Decisão: Espera-se que a decisão do STF seja revista para garantir a imparcialidade e o cumprimento dos direitos fundamentais durante os julgamentos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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