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Artigos Conjur – Deve-se ter cuidado com a armadilha psíquica do álibi

ARTIGO

Deve-se ter cuidado com a armadilha psíquica do álibi

O artigo aborda a complexidade da carga probatória no processo penal, ressaltando que a presunção de inocência recai sobre a acusação, enquanto a defesa pode enfrentar armadilhas ao invocar um álibi. Os autores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa discutem como essa estratégia defensiva pode, paradoxalmente, levar à captura psíquica do julgador, onde a não comprovação do álibi possa ser interpretada incorretamente, esvaziando a responsabilidade da acusação em provar a conduta criminosa. ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
12 dez. 2014 11 acessos
Deve-se ter cuidado com a armadilha psíquica do álibi
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa relação entre a presunção de inocência e a carga probatória no processo penal, enfatizando que a responsabilidade de provar a acusação recai exclusivamente sobre a acusação, e não sobre o acusado.

Discute a questão do álibi, explicando que, ao alegar um, a defesa assume um ônus probatório de comprovar a nova narrativa, o que pode levar à "captura psíquica" do julgador, conforme a teoria da dissonância cognitiva, onde a falta de comprovação do álibi pode resultar erroneamente na suposição de que o acusado é responsável pela conduta imputada. O texto critica a ideia de que a defesa deve provar a excludente, reafirmando que a carga probatória do Ministério Público deve incluir a comprovação da autoria e da inexistência de causas de justificação, e alerta para as armadilhas argumentativas que podem levar à inversão da lógica da presunção de inocência, conclamando à atenção por parte dos julgadores para evitar que suas decisões sejam influenciadas por preconceitos ou silogismos falaciosos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Deve-se ter cuidado com a armadilha psíquica do álibi no processo penal" de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Presunção de Inocência: A carga probatória da acusação e a proteção constitucional do acusado, destacando que a prova das alegações recai sobre quem faz a acusação, não sobre o réu.
  • Conceito de Álibi: A discussão sobre a carga probatória que recai sobre a defesa quando esta invoca o álibi, estabelecendo um novo curso narrativo que pode complicar a situação processual do acusado.
  • Perigo da Não Comprovação do Álibi: A responsabilidade da defesa em comprovar o álibi e os riscos psicológicos envolvidos, como a captura psíquica do julgador e a dissonância cognitiva que pode afetar a decisão do tribunal.
  • Silogismo Ingênuo: A crítica ao raciocínio que inverte a lógica da presunção de inocência, resultando em erros lógicos ao concluir que a não comprovação do álibi implica a culpabilidade do acusado.
  • Carga Probatória do Acusador: A reafirmação de que cabe à acusação provar todos os elementos que constituem o crime, incluindo a autoria e a tipicidade, e não à defesa comprovar as excludentes.
  • Levar a Sério a Presunção de Inocência: A importância de defender a presunção de inocência de forma rigorosa, evitando as armadilhas argumentativas que podem surgir durante o processo e o impacto disso na carga probatória.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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