Artigos Conjur – Desafios do impacto tecnológico no processo penal

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Desafios do impacto tecnoló…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Desafios do impacto tecnológico no processo penal

O artigo aborda os desafios impostos pela transformação digital no processo penal, enfatizando a necessidade de reconfiguração das práticas jurídicas em um mundo cada vez mais permeado por tecnologias como inteligência artificial e big data. Alexandre Morais da Rosa argumenta que a integração dessas inovações requer que operadores do direito adquiram novas competências digitais para evitar obsolescência e manter a eficácia nas investigações e no julgamento de casos. O autor alerta para a urgência de adaptar as abordagens tradicionais do direito penal às novas realidades digitais, a fim de proteger direitos fundamentais e garantir a justiça em um contexto complexificado pela era da informação.

Artigo no Conjur

Situando o impacto tecnológico no processo penal: Se você não estava isolado do mundo nos últimos dez anos (num retiro ou isolado da civilização), então deve ter percebido, ainda que sem entender muito bem (assim como eu) a dimensão, nem o impacto, a “transformação digital” do mundo e, por consequência, no Direito, com a inclusão de novas entidades que alteraram significativamente o “modo” como os humanos se relacionam, conhecem, pensam e decidem. Por isso, a compreensão adequada do processo criminal no contexto atual demanda a reconfiguração de diversas coordenadas analógicas que serviram de suporte à produção e à aplicação do aparato normativo e às práticas processuais orientadas ao “mundo analógico”, atualmente atravessado pela “digitalização” e a avalanche de dados e informações, além das imensas oportunidades digitais.

Novas coordenadas da realidade: Em 9 de janeiro de 2007, ao apresentar ao mundo o primeiro iPhone, Steve Jobs disse que era um iPod, um telefone e um comunicador internet em um único dispositivo. Em menos de 20 anos, além do iPhone, diversos artefatos reconfiguraram os padrões da vida cotidiana: inteligência artificial generativa (IAG), blockchain, internet das coisas (IoT), wearables de monitoramento biométrico, nuvem, sensores inteligentes e carros autônomos, dentre outros. O impacto no Direito ainda é controverso, com desafios e risco de violação aos direitos fundamentais pensados para um mundo analógico, sem que o tempo do Direito consiga acompanhar a velocidade das inovações tecnológicas.

Processo penal: A integração cada vez maior de dispositivos e artefatos tecnológicos no cotidiano e, por consequência, no processo criminal, impõe a análise dos impactos no domínio da responsabilidade penal. Novas funcionalidades e aplicações melhoram aspectos funcionais associados à qualidade de vida, ao mesmo tempo que exigem a releitura quanto à violação dos direitos fundamentais (privacidade; proteção de dados etc.), formulados para o mundo analógico.

Impacto tecnológico: Se o mundo é outro e as coordenadas de realidade deixaram de ser exclusivamente analógicas, a atividade profissional exige a aquisição de novas competências digitais (conhecimentos; habilidades; experiências) que permitam sobreviver nesse cenário de bytes, metadados, pegadas, crimes e provas digitais. Do contrário, perde-se competitividade mínima, porque agentes processuais nostálgicos tornaram-se incapazes de sequer compreender o que se passa, desorientados e/ou congelados em um mundo analógico que ficou no tempo (deixou de existir).

Para além das preferências: Não se trata de preferência ou de otimismo digital, até porque os problemas são múltiplos, mas de sobrevivência profissional. Boa parte das investigações criminais, p.ex., ocorrem por meio de agências de inteligência, com base em metadados (que dispensam autorização judicial; vide aqui), tornando irrelevantes técnicas especiais de investigação até então valorizadas (p.ex.: interceptação telefônica; infiltração policial; entrega vigiada etc.).

Além disso, diante do fluxo contínuo de estímulos, excesso de informações e da aceleração das relações sociais, a cognição humana foi afetada, reduzindo-se a disponibilidade (qualidade e quantidade) de atenção consciente e, por consequência, dos padrões de comunicação, com influência no modo de aquisição, processamento de informações e de comunicação eficaz (brevidade; síntese; ritmo; velocidade etc.), tanto de testemunhas e partes, quanto dos agentes processuais (investigadores, acusadores, defensores e julgadores. O desafio de entender e compreender o impacto no Direito e, especificamente, no processo penal, é consequência lógica, para além dos humores.

Richard Susskind afirma:

“… é, simplesmente inconcebível que a tecnologia alterará radicalmente todos os ângulos da economia e da sociedade e, ainda de alguma forma, os serviços jurídicos serão uma exceção a toda a mudança. […] Tecnologia digital não é uma mania passageira. […]. E, ainda assim, muitos advogados […] ainda afirmam que essa questão da tecnologia é exagerada. Poucos ainda apontam para uma bolha do ponto com e alegam – baseado não se sabe em quem — que o impacto da tecnologia está diminuindo e que a recente conversa sobre IA no direito não passará de teoria. Isto é uma leitura grotescamente equivocada das tendências”. (SUSSKIND, Richard. Advogados do Amanhã. Trad. Valéria de Sousa Pinto, Florianópolis: EMais, 2022, p. 34-35 aqui).

Tecnologia, processo penal e prova: As teorias de processo penal (jurisdição; ação; processo; atos; prova etc.) estabelecidas em momento histórico distinto, com suporte na lógica mecanicista (Leis de Newton: relação causa-efeito simples, desprovida de complexidade), alheias às atualizações teóricas e metodológicas, especialmente em face do contexto tecnológico que invadiu os instrumentos de investigação e julgamento. Em geral, o tema é pouco abordado ou integrado adequadamente ao Processo Penal.

Os impactos da Era da Informação (Castells; Floridi, Dierle Nunes etc.), dos avanços tecnológicos (internet, web, computadores, processo digital, prova eletrônica-digital, inteligência artificial generativa, big data, dentre outros temas) e das contribuições dos domínios adjacentes simplesmente não existiam à época da elaboração das teorias que sustentam a sabedoria convencional do processual penal. Em consequência, ao mesmo tempo que é inválido criticar os teóricos do saber convencional do Processo Penal pelos recursos então inexistentes e/ou indisponíveis, também é inválido continuar aplicando um modelo desatualizado, obsoleto e inadequado à compreensão do contexto atual, situado em 3 [três] contextos providos de fronteiras difusas (conteúdo variado e dinâmico, nos dizeres de Rui Cunha Martins): [a] contexto analógico; [b] contexto digital; e, [c] contexto onlife (híbrido: nem analógico, nem digital: intermédio da situação atual, conforme Luciano Floridi — aqui).

Representação visual da posição atual:

Atualização necessária: A posição subjetiva do agente quanto à tecnologia depende da capacidade de compreensão da operacionalidade (‘o que é’; ‘para que serve’; ‘como funcional’; e, ‘qual a vantagem’), associada à relação custo (monetários e cognitivos: curva de aprendizagem) benefício (utilidade esperada; vantagem competitiva) e ao contexto do domínio (constatação de que os demais agentes usam as ferramentas nas tarefas profissionais e que simplesmente pode ter ficado para trás: obsoleto). Entretanto, para decidir de modo informado, com base em evidências, primeiro é preciso entender o cenário atual. Do contrário, trata-se de decisão enviesada por preconceitos ou desconhecimento (decisão amadora e irracional). A abordagem do processo penal deve analisar a temática de modo integrado ao processo penal (contexto digital e onlife; processo eletrônico; provas digitais etc.).

Insuficiência normativa: Embora algumas atualizações legislativas, as consequências transcendem a mera regulamentação jurídica (parcial), com modificações significativas no ambiente social, da cognição humana e, por consequência, das interações procedimentais. Atualmente convive-se tanto com coordenadas analógicas, quanto digitais, sem que se disponha, muitas vezes, da devida compreensão dos referenciais teórico-práticos de atuação, exigindo a aquisição de novas competências transpostas de domínios adjacentes.

Nada mais era como antes: A abordagem ingênua do Direito subestima o impacto tecnológico no mundo e, por consequência, no processo penal, especialmente na cognição humana, nas provas digitais e, por consequência, nas atividades de gestão de caso penal. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) integradas ao cotidiano, com artefatos digitais até então desconhecidos no mundo analógico (softwares; smartphones; sensores; computadores etc.), associados ao forte impacto da inteligência artificial generativa (IAG; GPT; Lhama; Gemini etc.), modificaram o cenário forense. Por isso, justifica-se a prévia aquisição de competências (conhecimentos + habilidades + experiências) sobre os efeitos concretos da tecnologia no processo criminal, evitando-se abordar o processo criminal como se tudo fosse como antes e nada tivesse se alterado (análise defasada, obsoleta e desfuncional). Eis o desafio atual: entender e compreender criticamente o impacto da tecnologia no processo criminal.

Convite e efeito recomeço: A proposta é um convite à reinvenção — porque, diante de um presente que se atualiza em tempo real, o futuro pertence àqueles que arriscam desbravar as fronteiras digitais, com a coragem de reaprender. Quando se comemora aniversário ou na virada do ano, p.ex., em geral, temos a atitude proativa de tentar algo novo, mudar o status quo. Considere o impacto tecnológico (alterações; novidades; surpresas; paradoxos) como um desafio e uma a oportunidade (gatilho) para iniciar ou ampliar a aprendizagem sobre esse novo contexto. Se o mundo mudou, pode-se simplesmente negar a realidade (posição ingênua, arrogante e amadora) ou adotar postura inteligente: assumir as lacunas e recomeçar a aprender. Mas anote: quanto mais tempo você demorar para mudar os rumos, mais para trás você fica. Reconhecer limitações é um sinal de força e profissionalismo. A escolha e a responsabilidade são inteiramente suas.

P.S.1. A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) está promovendo um curso de Letramento Digital justamente para atualizar associados, justamente no sentido de favorecer o entendimento e a compreensão sobre esse novo mundo. P.S.2. Dedico o texto ao parceiro Luís Guilherme Vieira que faz a diferença ao pensar adiante do seu tempo.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.