Contornos da nova forma de julgamento virtual nos tribunais: Res. 591 do CNJ
O artigo aborda os principais aspectos da Resolução 591 do CNJ, que regulamenta o novo formato de julgamento virtual nos tribunais, detalhando suas características, tipos de sessões e procedimentos operacionais. A análise inclui impasses potenciais, como a gestão da divergência entre votos e a evolução das sustentações orais com recursos audiovisuais. A mudança, prevista para iniciar em agosto, representa uma tentativa de modernizar e dar agilidade aos processos judiciais, embora também traga desafios significativos para o sistema.
Artigo no Conjur
Em agosto iniciam-se os julgamentos virtuais regulamentados pela Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça (aqui). O texto aqui descreve os contornos da nova forma de decisão dos tribunais, destacando os pontos relevantes, os impasses e as novas estratégias de apresentação de argumentos, antes e durante as sessões de julgamento. Embora adiada a vigência por seis meses, o prazo de eficácia inicia-se agora em agosto. Logo, é conveniente entender melhor o funcionamento da nova modalidade de julgamento que deve ser a regra, reservando-se as sessões presenciais para casos específicos e relevantes.
Pontos iniciais destacados
Resolução 591 do CNJ: A resolução estabelece os requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
Definição de sessão de julgamento: Representa o ato de julgamento virtual e assíncrono de um caso durante o prazo máximo de até seis dias úteis descrito pela Res. 591, com os principais atributos/características:
Funcionamento da sessão virtual: (a) Realização: em ambiente totalmente virtual, sem interação física; (b) Forma: assíncrona, com a inclusão de votos do revisor e vogais durante o prazo em que estiver aberta (sem interação síncrona); (c) Sistemas do processo eletrônico: PJE, Eproc etc, conforme cada tribunal; (d) Julgamento público: público, disponível a qualquer pessoa, salvo casos em segredo de justiça, somente enquanto a sessão estiver no status “Sessão Aberta”; (e) Acesso: direto, via sistema, em tempo real; (f) Duração: de até (seis dias úteis entre o início e o término; e, (g) Início e encerramento: previamente estabelecidos pelo presidente do órgão julgador, iniciando-se à 0h00min do dia inicial e com o horário final nos termos fixados pelo órgão julgados. A abertura e encerramento são automáticos, decorrido o prazo mínimo fixado.
Tipos de sessão virtual de julgamento: (a) Sessão virtual ordinária: a marcada conforme as normas processuais, com intimação e julgamento virtual; ou, (b) Sessão virtual extraordinária: sessão especial com a finalidade de analisar em casos de urgência (liminares, tutelas etc.) que aceita apenas a inclusão de processos em mesa, sem prazo para publicação ou realização.
Status da sessão de julgamento: (a) Aberta: acesso disponível a qualquer pessoa, a partir da 00h00min do primeiro dia e enquanto ativado o status: “Sessão Aberta”, ressalvados os casos de segredo de justiça (acesso restrito); e, (b) Encerrada: término automático pelo sistema no limite temporal previamente fixado.
Indisponibilidade do sistema: na hipótese de indisponibilidade do sistema do tribunal, o prazo será reaberto, sessão adiada ou transferida. É ônus das partes os meios de acesso. Eventual inacessibilidade da parte ou ausência de recursos disponíveis (internet; luz etc.) não justifica a ampliação do prazo ou a formulação de pedidos a destempo.
Com o fim de melhorar a abordagem, seguem dois procedimentos operacionais padrão e um glossário, com base na Resolução 591/CNJ, instruções do Eproc, do trabalho realizado pelo desembargador João Marcos Buch (TJ-SC) e do assessor Alexandre Simas Santos (TJ-SC).
Aliás, Procedimento Operacional Padrão [POP] é o conjunto de instruções escritas e detalhadas que documentam uma rotina, atividade ou processo repetitivo, com a função de padronizar a execução de tarefas específicas para garantir consistência, qualidade, segurança e eficiência, orientado ao treinamento, à redução de erros e à conformidade [compliance; accountability]
POP: sessão de julgamento virtual
Objetivo
Estabelecer procedimento padronizado para condução de sessões de julgamento virtuai, a teor da Resolução 591 do CNJ.
Responsáveis
Presidente do órgão julgador: designação de datas de início e encerramento
Gabinetes: disponibilização de minutas e votação
Secretário da Câmara: publicação da ata no Djen
Procedimentos
3.1 Preparação da sessão
3.1.1 Cronograma
Acessar menu “Cronograma de Sessões de Julgamento”
Definir data de início (horário automático: 0h00min)
Estabelecer data de encerramento (máximo seis dias úteis)
Para casos urgentes: marcar “Sessão Virtual Extraordinária”
3.1.2 Sessão virtual extraordinária
Utilizar apenas para casos de excepcional urgência
Permitir somente inclusão de processos em mesa
Não há prazo limite para publicação ou realização
3.2 Disponibilização de minutas
3.2.1 Requisitos para publicação
Disponibilizar minutas antes da data e horário de início da sessão
Minutas ficam visíveis para outros gabinetes após disponibilização
Público externo acessa apenas após início da sessão
3.2.2 Sustentação de argumentos
Configurar “Sustentação de argumentos” quando solicitada
Permitir envio de arquivo eletrônico pelos procuradores ou Ministério Público
Visualização na tela de sessão de julgamento, com a apresentação dos argumentos por meio audiovisual
3.3 Durante a sessão
3.3.1 Status da sessão
Sistema altera automaticamente para “Sessão Aberta” na data de início
Encerramento automático no horário final programado
3.3.2 Votação obrigatória
Todos os julgadores devem proferir voto obrigatoriamente
Sistema impede salvamento sem todos os votos da composição, transferindo automaticamente para sessão física.
Exceção: processos com pedido de vista podem ser finalizados diante do somatório de votos anteriores.
3.3.3 Tipos de votos públicos Tipos de votos são exibidos no Painel Público:
Acompanha a divergência
Acompanha o(a) relator(a)
Divergência
Pedido de vista
Ressalva
Voto
Voto revisão
Não concordância com sessão virtual
3.4 Destaques especiais
3.4.1 Novos tipos de destaques
“Não concordância com sessão virtual”: Para julgadores excluírem processo da sessão virtual
“Esclarecimento de matéria de fato”: Para procuradores e Ministério Público formularem pedidos de esclarecimentos
3.4.2 Configuração de destaques
Marcar “Incluir no Extrato de Ata” para exibição pública
Data e horário reais da votação são exibidos ao público
3.5 Tratamento de objeções
3.5.1 Objeção ao julgamento virtual
Procuradores e Ministério Público podem peticionar objeção motivada e fundamentada contra o julgamento virtual, sem destaque automático, com a subsequente decisão do relator quanto à pertinência dos argumentos. A mera objeção não é mais suficiente, exigindo-se a apresentação de motivos concretos e relevantes.
3.6 Encerramento e publicação
3.6.1 Resultados de julgamento
Processos sem votos completos são adiados para sessão seguinte.
A ausência de voto será registrada em ata.
Após encerramento, os julgadores não podem mais votar, criar destaques ou alterar o voto.
3.6.2 Publicação da ata
Secretário da Câmara publica ata no Djen
Sistema envia extratos de ata (exceto processos “Não apresentado”), vedado o cancelamento e aceita a retificação justificada da ata de julgamento.
Desafios e impasses
Risco de a divergência ser ignorada: A ausência de estruturação quanto ao formato dos votos proferidos mantém as dificuldades decorrentes da inclusão de preliminar ou argumento divergente por parte do revisor ou dos vogais, porque os sistemas não estão preparados para identificar os pontos, nem submeter a questão novamente aos demais julgadores. Por exemplo, se o vogal suscitar uma divergência, seria lógico que a questão fosse votada por todos os demais, especialmente se for prejudicial ao mérito. No entanto, como não há controle sobre a divergência, nem a necessidade de “confirmação” do voto proferido, sequer a ciência automática de eventual divergência total ou parcial, caso os demais membros não retornem ao painel de julgamento, o julgamento pode se encerrar sem a consideração das questões suscitadas pelos demais julgadores. O problema não é novo. Por força da falta de metodologia e de formulários que estruturem os votos, incluídos no sistema em documento único, o risco de uma questão formulada pelos demais julgadores ser simplesmente ignorada é grande. Um mecanismo simples poderia mitigar o problema: se algum julgador apresentar qualquer divergência, os demais são obrigados a se manifestar sobre o ponto levantado, confirmando ou alterando o voto anteriormente proferido.
Sustentação oral reinventada: Diante do novo formato do julgamento, além do envio de memoriais, surge a possibilidade do envio de arquivo audiovisual. Mesmo antes da entrada em vigor da Res. 591/CNJ, tenho recebido arquivos que além da imagem e da voz do procurador, aproveitam a oportunidade para destacar os pontos relevantes do caso, por meio da imagem dos documentos, inclusão de partes dos áudios das testemunhas, prints dos autos, além do uso inteligente de recursos de visual law e de animation law, especificamente reproduções em 3D produzidas com cuidados técnicos e, para os mais atualizados, por meio de nuvem de pontos. O efeito cognitivo é imenso, favorecendo o entendimento e a compreensão do caso de modo global. Embora certa parcela se oponha ao julgamento virtual, é irracional perder a oportunidade de melhorar a comunicação com os julgadores por meio do recurso audiovisual disponível. Reinventar-se faz parte do desafio. Confira alguns exemplos visuais e de animações aqui.
4 – POP: objeção ao julgamento virtual
Objetivo
Estabelecer procedimento padronizado para o tratamento de objeções ao julgamento virtual apresentadas por procuradores, garantindo o devido processo legal e a análise adequada das solicitações.
Responsáveis
Procuradores das partes: apresentação da objeção
Relator: análise da objeção e decisão
Secretaria: movimentação processual
Definição
A objeção ao julgamento virtual é uma nova petição intermediária que permite aos procuradores solicitar que o processo não seja julgado na modalidade virtual, sendo direcionado para julgamento presencial.
Procedimentos
4.1 Apresentação da objeção pelo advogado
4.1.1 Legitimidade
Procuradores constituídos nos autos podem apresentar objeção ao julgamento virtual.
4.1.2 Forma de apresentação
Apresentar por meio de petição no sistema do processo eletrônico, devidamente motivada e fundamentada.
Utilizar da opção “objeção ao julgamento virtual”
4.1.3 Prazo
Deve ser apresentada antes do início da sessão de julgamento. Iniciada a sessão, com a disponibilização dos votos, o julgamento já se iniciou, sendo contraditório o pedido, especialmente se o julgamento for desfavorável.
4.1.4 Conteúdo da petição
Identificação do processo
Motivação e fundamentação da objeção, não bastando a mera negativa. Demonstrar a relevância e pertinência do julgamento físico.
Pedido expresso para retirada do julgamento virtual
O fato de todos os procuradores concordarem pela exclusão do julgamento virtual é insuficiente.
4.2 Procedimento pelo sistema
4.2.1 Movimentação automática
Encaminhamento automático ao relator para decisão. Não há contraditório sobre o pedido.
4.3 Análise pelo relator
4.3.1 Deliberação sobre da objeção
Análise da motivação e fundamentação apresentada pelo procurador (pertinência)
4.3.2 Decisão sobre a objeção
Deferida: exclusão da sessão virtual e inclusão na pauta física
Indeferida: manutenção do processo na sessão virtual
4.3.3 Comunicação da decisão
A decisão será publicada na página dos autos, com intimação às partes.
4.4 Prazos e cronograma
4.4.1 Para o procurador
Apresentar objeção antes do início da sessão de julgamento virtual
Prazo máximo: até a data de abertura da sessão de julgamento virtual
4.4.2 Para o relator
Analisar a objeção no prazo imediatamente (24 horas)
Decidir antes do início da sessão virtual de modo motivado e fundamentado. Se o pedido for anterior, pode ser analisado depois de iniciada. No entanto, diante da boa-fé objetiva, a partir da intimação da pauta, abre-se o prazo para o pedido de objeção. Pedidos de véspera podem ser mal interpretados.
A decisão é irrecorrível, prescindindo da oitiva da parte contrária.
4.4.3 Compatibilidade com sessão extraordinária
Em sessão virtual extraordinária, a objeção deve ser analisada com maior celeridade devido à urgência e o tipo de julgamento
Fluxograma resumido
Procurador → Petição de objeção ao julgamento virtual
Sistema → Direciona para localizador petição
Relator → Análise da objeção
Decisão → Deferimento ou indeferimento do pedido.
Comunicação → Intimação das partes
5 – Glossário de termos da sessão de julgamento virtual
Este glossário define termos e conceitos importantes relacionados à sessão de julgamento virtual.
A Ata da Sessão de Julgamento: Documento que registra os acontecimentos e resultados da sessão de julgamento. O Secretário da Câmara pode publicá-la no Djen (Diário da Justiça Eletrônico Nacional). Após agendar a publicação, o cancelamento do encerramento da ata para alterações não é possível, sendo necessária a “Retificação de ata” em caso de correção.
C Consulta pública – Painel público de julgamento virtual: Área destinada as partes e procuradores podem consultar os votos em tempo real durante a sessão virtual aberta. Nem todos os votos são exibidos (acompanha a divergência, acompanha o(a) relator(a), divergência, pedido de vista, ressalva e voto).
Cronograma de sessões de julgamento: Exibição das datas de início e fim da sessão virtual. O horário de início é sempre 0h00min, e o horário final depende do órgão julgador.
D Destaques: Comentários ou informações adicionais sobre o processo, em especial: “Não concordância com Sessão Virtual” (para excluir o processo da sessão virtual) e “Esclarecimento de matéria de fato” (para esclarecimentos sobre matéria de fato pelos procuradores e MP).
Djen: Meio de publicação oficial dos atos judiciais, incluindo a ata da sessão de julgamento.
E Extrato de ata: Resumo dos principais pontos da ata da sessão de julgamento.
M Minutas: Rascunhos dos votos. As minutas só são disponibilizadas para o público externo quando a sessão está no status “Sessão virtual aberta” e as minutas foram disponibilizadas pelos gabinetes antes da data e horário de início da sessão.
N Não concordância com sessão virtual: Destaque utilizado pelos magistrados para indicar que um processo deve ser excluído da sessão virtual.
O Objeção ao julgamento virtual: Pedido feito por procuradores para que um processo não seja julgado virtualmente, seguido de decisão do relator (irrecorrível e sem prévio contraditório).
P Pedido de vista: Solicitação de um membro do colegiado para analisar melhor o processo antes de votar.
R Resolução 591 do CNJ: Resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico.
S Sessão aberta: Status da sessão virtual durante o período em que os votos estão sendo computados e podem ser consultados pelo público.
Sessão de julgamento virtual: Sessão de julgamento realizada em ambiente virtual, de forma assíncrona, com duração de até 6 dias úteis, com datas de início e encerramento designadas.
Sessão virtual extraordinária: Sessão virtual criada para casos de excepcional urgência, com a inclusão de processos em mesa, sem prazo limite para publicação ou realização.
Sustentação de argumentos: Novo tipo de sustentação oral que permite ao procurador enviar um arquivo eletrônico com sua sustentação.
V Votação: Processo de votação dos membros do colegiado durante a sessão virtual. Os votos devem ser lançados obrigatoriamente.
Referências
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Controle de Convencionalidade na Jurisprudência Brasileira – 2023 Capa comum 27 março 2023O livro aborda o Controle de Convencionalidade na jurisprudência brasileira, analisando a compatibilidade entre as normas nacionais e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Destaca a i…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Fishing expedition de acordo com os tribunais superiores com Philipe Benoni e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a prática da fishing expedition nas investigações criminais, destacando seu uso inadequado e as implicações legais que isso acarreta. Os palestrantes discutem a evolução das técnicas …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Philipe Benoni( 14 )( 9 )
-
Blackbox e manipulação de sistemas de IA na prática forenseO artigo aborda a crescente importância da inteligência artificial (IA) na prática forense, destacando tanto suas potencialidades quanto os riscos associados à manipulação ilegal de sistemas de IA….Artigos ConjurAlexandre Mo…Vinicius Alm…( 2 )( 1 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
O Manto de Invisibilidade do uso da I.A. no Processo PenalO artigo aborda a problemática do uso de provas obtidas por Modelos de Inteligência Artificial nos processos penais, sublinhando a falta de transparência e controle sobre sua aplicação pelos órgãos…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
#243 ACESSO À INVESTIGAÇÃO ANTES DA RESPOSTA DEFENSIVAO episódio aborda a preparação e a execução de audiências online no contexto do processo penal, com ênfase na importância do checklist tecnológico, da organização do ambiente e estratégias de comun…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#234 STF E ART. 316 DO CPP. AINDA.O episódio aborda a interpretação e as implicações do artigo 316 do Código de Processo Penal após o pacote anticrime, focalizando a necessidade de reavaliação das prisões preventivas a cada 90 dias…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#100 LIBERDADE SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a importância da audiência de custódia no contexto atual, onde muitos julgamentos estão sendo feitos de maneira não presencial devido à pandemia de coronavírus. Os participantes d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#78 IMPASSE DO DESAFORAMENTO COM FABIANO, CATHARINA, ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexidade do desaforamento no processo penal, destacando a controvérsia sobre a realização do julgamento pelo júri enquanto recursos especiais e extraordinários estão pendent…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes JrFabiano Pime…( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
popular#293 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E LORENZO PARODI FALAM SOBRE A TRANSIÇÃO DAS PROVASO episódio aborda a transição das provas analógicas para digitais no processo penal, com a participação do especialista em perícia digital, Lorenzo Parodi. Ele discute as implicações dessa mudança,…Podcast CP I…Alexandre Mo…Lorenzo Parodi( 4 )( 4 )livre
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 13 )
-
top10IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 72 )( 23 )degustação
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 66 )( 26 )degustação
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 46 )( 19 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
06 – RoadMapCrime – Estr. e Aplicação – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no contexto do Processo Penal, enfatizando a análise estratégica dos agentes racionais que tomam decisões baseadas em informações variadas, considerand…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 32 )( 13 )
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.