O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral
O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o arquivamento de inquéritos em casos de atribuição originária do procurador-geral. Discute se o arquivamento deve ser submetido ao Judiciário ou pode ser feito internamente no Ministério Público, defendendo que, nos casos de foro privilegiado, essa decisão cabe exclusivamente ao procurador-geral, com base em preceitos do sistema acusatório e ausente a necessidade de controle judicial sobre esse arquivamento.

O artigo aborda o arquivamento de inquéritos policiais e peças de informação pelo procurador-geral, evidenciando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Inquérito nº 2054, que envolveu um Deputado Federal acusado de práticas análogas à escravidão.
O texto discute a obrigatoriedade da denúncia pelo Ministério Público, a mitigação deste princípio com a introdução da transação penal, e a excepcional função do juiz de revisar os arquivamentos solicitados pelo Ministério Público. Também analisa a prerrogativa de função em casos de crimes cometidos por autoridades com foro especial, defendendo que o arquivamento deve ser feito administrativamente pelo procurador-geral, sem necessidade de remessa ao Judiciário, com base nos fundamentos do sistema acusatório e na análise da jurisprudência.
O artigo menciona ainda propostas legislativas que visam conferir ao Ministério Público a total autonomia na promoção do arquivamento e estabelece garantias de revisão por um colegiado dentro da própria instituição. Por fim, afasta a aplicação da ação penal privada subsidiária quando o arquivamento é promovido pelo Ministério Público, reafirmando a titularidade da ação penal pública e reconhecendo os limites e a função do Judiciário em relação a estas decisões.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Decisão do STF sobre arquivamento: Análise do julgamento do Inquérito nº 2054 e a decisão do Supremo quanto ao arquivamento de denúncia contra um Deputado Federal.
- Princípio da obrigatoriedade da ação penal: Discussão sobre a obrigação do Ministério Público de oferecer denúncia, conforme o art. 24 do Código de Processo Penal.
- Mitigação com a Lei nº 9.099/95: Efeito da transação penal na obrigatoriedade de oferecer denúncia, permitindo arquivamento em situações específicas.
- Controle judicial e arquivamento: O papel do juiz no arquivamento de inquéritos e a necessidade de remessa ao Procurador-Geral de Justiça.
- Prerrogativa de foro: Discussão sobre o arquivamento de peças informativas referentes a pessoas com prerrogativa de função.
- Autonomia do Ministério Público: Definição de que o arquivamento pela Procuradoria não precisa de deliberação do Judiciário.
- Reforma do Código de Processo Penal: Proposta de nova redação do art. 28, permitindo ao Ministério Público o arquivamento sem intervenção judicial.
- Controle interno no Ministério Público: Necessidade de colegiado para revisão dos arquivamentos promovidos pela Procuradoria-Geral.
- Jurisprudência do STF: Diversas decisões que reafirmam a autonomia do procurador-geral para decidir sobre o arquivamento sem controle jurisdicional.
- Posição da doutrina: Análise de autores renomados sobre a desnecessidade de controle do Judiciário em decisões do Ministério Público sobre arquivamento.
- Ação penal privada subsidiária: Limitações da ação privada quando o Ministério Público requer arquivamento e a ausência de desídia.
- Legislação do Ministério Público: Discussão sobre a atribuição de revisão do arquivamento por parte do Colégio de Procuradores de Justiça conforme a Lei Orgânica.
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