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Artigos Conjur – O profiling criminal é a velha novidade que devemos dominar (parte 1)

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O profiling criminal é a velha novidade que devemos dominar (parte 1)

O artigo aborda o conceito de profiling criminal, enfatizando sua importância na investigação de crimes, especialmente em casos de serial killers. Os autores discutem como a análise comportamental e os padrões de comportamento dos agressores podem auxiliar na elucidação dos casos, evitando dependência de intuições dos agentes estatais. Eles também exploram a relevância de metodologias como o "Profiling Geográfico" e a necessidade de melhorar a qualidade das investigações para promover um cont...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
24 out. 2014 9 acessos
O profiling criminal é a velha novidade que devemos dominar (parte 1)

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O artigo aborda o conceito de profiling criminal, enfatizando sua importância na investigação de crimes, especialmente em casos de serial killers. Os autores discutem como a análise comportamental e os padrões de comportamento dos agressores podem auxiliar na elucidação dos casos, evitando dependência de intuições dos agentes estatais. Eles também exploram a relevância de metodologias como o "Profiling Geográfico" e a necessidade de melhorar a qualidade das investigações para promover um contraditório judicial mais eficaz.

Publicado no Conjur

Não se trata de espetacularização das séries televisivas (CSI ou Law and Order), mas da sofisticação da abordagem, a qual pode propiciar, de um lado, a apuração escorreita e, de outro, a amplitude da defesa, dado que a apuração penal não fica à mercê da intuição dos agentes estatais. Sofre, por evidente, diversas críticas e não pode, nunca, servir de mecanismo isolado de prova. Entretanto, mesmo sem que se tenha feito referência expressa, a investigação sobre o matador de Goiânia, Tiago Henrique Gomes da Rocha, traz consigo indicativos de um perfil psicológico que poderia auxiliar na sua descoberta. Pelo que consta, teria feito 39 vítimas fatais, sendo 15 mulheres e oito moradores de rua. Morava com sua mãe, não tinha pai registrado, mas padrasto e era o filho predileto, além de ser religioso.

Claro que não podemos apurar o perfil criminal do agente, mas podemos dizer que os indicadores já apurados, desde que analisados a partir da análise comportamental, poderiam ajudar no esclarecimento anterior das condutas e, quem sabe, ter evitado as posteriores. Isso porque os padrões de comportamento podem ser analisados a partir das características dos homicídios apurados, como aconteceu em outros países. É verdade que somente recentemente foram designados delegados de polícia específico para tal função, os quais conseguiram imagens de furtos de placas, depoimentos de sobreviventes, podendo, com isso, apurar o retrato falado do agente.

De qualquer forma, as relações entre os objetos encontrados nos locais dos crimes, as gravações, o perfil das vítimas e o modus operandi do agressor poderiam ter servido, antecipadamente, para o esclarecimento dos fatos. Uma das abordagens seria a do “Profiling Geográfico”, desenvolvido por Kim Rossmo. Assim é que se poderia ter lançado mão da metodologia do “princípio do mínimo esforço” e do “princípio da distância”´. Ou seja, ao mesmo tempo em que não pode ser muito longe de sua residência, não será muito perto, levando-se em conta a densidade populacional, o espaço pessoal disponível, gerando o que se denomina “zona de segurança”. A proximidade da residência aumenta o risco de ser reconhecido ou descoberto, daí que procura locais distantes, mas não tão longe que não conheça o terreno. Resultado disso é a formulação da “Teoria do Círculo”, pela qual a residência do agressor deverá estar situada, em média, à mesma distância de todos os locais do crime.

Na apuração do caso em Goiânia se constatou: “Uma vizinha que habita em frente à casa de Rocha, a técnica em segurança do trabalho Carmem Reis, 27, declarou que os dois eram amigos. Carmem afirmou que o rapaz nunca saía de casa. Depois de voltar do plantão noturno como vigia em um hospital público, por volta das 7 horas, ele dormia até as 11 horas. Algumas vezes, ela o via preparado o próprio almoço, arrumando algum cômodo da casa e lavando as roupas dele. Rocha assistia à televisão em um aparelho de 14 polegadas, um presente de Carmen: ‘Eu dei a tevê porque ele disse que não tinha em casa, porque a mãe é evangélica e não tinha esse costume’, contou ela”. É um traço indicativo.

A partir desta nova possibilidade, estabelecem-se regularidades em face do comportamento criminal (fatores genéticos, neurobiológicos, bioquímicos e farmacológicos), aspectos psicológicos, formação e desenvolvimento da personalidade, análise do local do crime, da vitimologia forense, todos eles vinculados ao desvelamento do caso investigado. Não se pode apostar todas as fichas na análise comportamental, a qual deve ser entendia como uma técnica investigativa auxiliar na compreensão do crime, especialmente nos denominados serial killer, cunhada por Robert Ressler. O que se pode afirmar, com segurança, é que precisamos melhorar a qualidade da investigação e, com isso, do contraditório judicial, longe de presunções, estigmas e paralogismos. É a aposta que fazemos.

[1] KONVALINA-SIMAS, Tânia. Profiling Criminal: análise comportamental no contexto investigativo. Lisboa: Rei dos Livros, 2012.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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