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Artigos Conjur – Delator pode ser questionado pelos defensores dos coacusados

ARTIGO

Delator pode ser questionado pelos defensores dos coacusados

O artigo aborda o direito dos coacusados em um processo penal de interrogar o delator, ressaltando a importância do contraditório e da ampla defesa. Os autores argumentam que o delator não deve ser alheio ao confronto, já que suas declarações influenciam diretamente os outros réus. Além disso, discutem as implicações jurídicas da delação premiada e os cuidados que o juiz deve ter ao considerar essa prova no contexto processual.

Alexandre Morais da Rosa, Jacinto Coutinho
21 ago. 2015 13 acessos
Delator pode ser questionado pelos defensores dos coacusados
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do direito ao contraditório e à ampla defesa no contexto da delação premiada, enfatizando a importância do confronto entre o delator e os coacusados durante o processo penal.

Primeiramente, discute-se o devido processo legal substancial, destacando que o acusado deve ter a oportunidade de participar ativamente dos interrogatórios dos demais acusados. Em seguida, é mencionada a regra do Código de Processo Penal que estabelece o interrogatório separado para múltiplos acusados, permitindo que os defensores possam questionar o delator. O texto também critica as manipulações que podem ocorrer devido à cisão processual, alertando para a nulidade de um processo em que a defesa não tem acesso ao interrogatório do delator. Adicionalmente, é feita uma análise da prova do corréu e as cautelas necessárias ao se considerar a delação, ressaltando que essa prova não pode ser vista como absoluta e deve ser acompanhada de substância probatória adicional.

O autor sublinha que o silêncio do delator não deve ser desconsiderado, principalmente quando suas declarações afetam outros acusados. Por fim, a delação premiada é discutida em relação ao contraditório, afirmando que a falta de confrontação no processo pode levar a uma injustiça e a um processo inquisitório, tornando essencial o direito dos coacusados de questionar o delator.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Delator pode ser questionado pelos defensores dos coacusados", de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Alexandre Morais da Rosa.

  • Direito de Presença e Participação: O direito do acusado de participar ativamente nos atos de interrogatório dos coacusados, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Direito ao Confronto: A importância de que coacusados tenham a oportunidade de indagar diretamente o delator, conforme o artigo 191 do CPP.
  • Consequências da Cisão Processual: Implicações da cisão processual e do tratamento do delator como informante, garantindo o direito à defesa plena.
  • Avaliação do Depoimento do Corréu: Críticas à chamada de corréu e a necessidade de suporte probatório adicional para que o depoimento seja considerado válido.
  • Direito de Silêncio do Delator: Discussão sobre o silêncio do delator em relação aos demais acusados e a necessidade de cautela na avaliação de suas declarações.
  • Contraditório na Delação Premiada: A delação premiada deve respeitar o contraditório para garantir a legitimidade do processo e evitar situações de injustiça.
  • Implicações do Sigilo no Processo Penal: Críticas ao sigilo e à falta de confronto no processo penal, que podem transformar o sistema em um espetáculo inquisitório.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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