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Artigos Conjur – Para cidadania ser efetiva, defesa de direitos deve ser intransitiva

ARTIGO

Para cidadania ser efetiva, defesa de direitos deve ser intransitiva

O artigo aborda a crítica do professor Warat ao termo "operadores do Direito", defendendo que a atuação na área deve ser mais humana e menos mecânica. A obra de Eduardo Januário Newton destaca a importância da defesa intransitiva de direitos como meio de promover a transformação social e combater a exclusão. Além disso, enfatiza a necessidade de um debate sobre o "bem comum" e a relevância do defensor público na construção da cidadania no Brasil.

Alexandre Morais da Rosa
12 set. 2015 17 acessos
Para cidadania ser efetiva, defesa de direitos deve ser intransitiva
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica à expressão "operadores do Direito", argumentando que o exercício da profissão jurídica deve ser visto como uma atividade humana complexa, ao invés de um mero mecanismo técnico.

Destaca a distinção entre "operadores" e "atores do Direito", sendo estes últimos capacitados a promover transformações sociais. O texto também menciona a obra de Eduardo Januário Newton, que defende uma abordagem intransitiva na defesa de direitos, enfatizando a necessidade de uma atuação contínua e firme para desafiar as limitações do poder estatal. A discussão sobre o "bem comum" é outro tema central, ressaltando sua complexidade em contextos de exclusão social e a futilidade da busca por paz social diante da miséria e sofrimento.

A atuação dos defensores públicos é apresentada como um farol de esperança na luta pela cidadania e pela efetivação do Estado Democrático de Direito, onde cada ato de defesa é parte fundamental na construção de uma sociedade mais justa. Por fim, recomenda a leitura da obra mencionada, que complementa o diálogo sobre a cidadania e a defesa dos direitos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo 'Para efetivação da cidadania, defesa de direitos deve ser intransitiva' dos autores André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa.

  • Crítica ao termo “operadores do Direito”: O professor Warat argumenta que o Direito não deve ser tratado como uma mera técnica, mas sim uma prática que envolve relações humanas e sociais.
  • Formação de “atores do Direito”: Em oposição ao formalismo jurídico, a formação de profissionais do Direito deve priorizar a transformação da realidade social.
  • Defesa intransitiva de direitos: Eduardo Januário Newton defende que uma defesa firme e contínua dos direitos é essencial para superar a figura do operador jurídico tradicional.
  • Crítica à exclusão social: A discussão sobre o “bem comum” é complexa e deve ser analisada no contexto da realidade de exclusão dos assistidos pelo sistema jurídico.
  • Atores sociais e o papel do defensor: O defensor público assume um papel crucial na luta pela cidadania e contra a exclusão social, contribuindo para a efetivação do Estado Democrático de Direito.
  • Sentido de esperança: Cada atendimento e demanda proposta reforçam a esperança de transformação e justiça na sociedade.
  • Diálogo sobre cidadania: A sugestão de leitura da obra de Eduardo Januário Newton é vista como um convite para refletir sobre a luta contínua pela defesa de direitos e a construção da cidadania.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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