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Artigos Conjur – O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva

ARTIGO

O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva

O artigo aborda o recente entendimento do STJ sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a controvérsia gerada pela nova redação do CPP após a lei "anticrime". A decisão da 3ª Seção, que exigiu a representação do MP ou autoridade policial para a conversão, reforça o princípio acusatório e limita o poder do juiz em agir de ofício, diferenciando a conversão de outras medidas cautelares. Assim, a jurisprudência atual se afasta da possibilidade de decretação de prisão prev...

Rômulo Moreira
03 mar. 2021 46 acessos
O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente mudança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, após as alterações trazidas pelo pacote “anticrime” e a consequente redação do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP).

Inicialmente, havia divergências sobre a possibilidade de conversão de ofício, mas a 5ª Turma ratificou essa possibilidade, diferenciando a conversão da decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 310, II, do CPP, mantendo a atuação do juiz em certas circunstâncias. No entanto, a 3ª Seção, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus nº 131.263, acabou por consolidar a interpretação de que a nova legislação inviabiliza tal conversão de ofício, exigindo que haja um pedido formal do Ministério Público ou da autoridade policial.

O texto discute também a natureza acusatória do processo penal, afirmando que a atuação do juiz, ao converter ou decretar prisões de ofício, compromete a imparcialidade e fere o princípio acusatório. Ademais, a análise critica a busca pela verdade material em detrimento da dignidade processual dos acusados, e reafirma a importância da separação das funções do juiz, acusador e defesa dentro do sistema penal democrático, sustentando que o protagonismo do juiz no processo pode levar a um retorno aos tempos da inquisição.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventiva", escrito por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Inconsistência nas decisões do STJ: A falta de consenso no Superior Tribunal de Justiça sobre a conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva de ofício, considerando as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019.
  • Decisão da 5ª Turma: A 5ª Turma do STJ reafirmou a possibilidade de conversão do flagrante em preventiva sem requerimento prévio do Ministério Público, em um caso específico de Habeas Corpus.
  • Formação de maioria na 6ª Turma: A 6ª Turma, composta por outros ministros, também se pronunciou a favor da conversão de ofício, destacando a divergência entre as turmas do tribunal.
  • Pacificação sobre o tema pela 3ª Seção: O julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 131.263 pela 3ª Seção que estabeleceu que a conversão de prisão em flagrante para preventiva requer pedido formal do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
  • Princípio acusatório em risco: A crítica à possibilidade de conversão de ofício, que fere o princípio acusatório e compromete a imparcialidade do juiz no processo penal.
  • Obrigações impostas aos atores do processo: A necessidade de que o Ministério Público e a autoridade policial se adaptem às novas exigências legais, a fim de evitar que o juiz atue de ofício.
  • Analogias históricas e críticas às práticas judiciais: Referências à prática inquisitorial e à necessidade de distanciamento entre as funções de acusação e julgamento para garantir a justiça penal.
  • Importância da separação de funções: A defesa da separação clara entre as funções de acusador, juiz e defesa no sistema penal acusatório, fundamentando a urgência de garantir a imparcialidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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