Prática Criminal · Crimes contra a ordem econômica

Vender combustível fora das normas ou de origem criminosa é crime?

É. Adquirir, distribuir ou revender combustível em desacordo com as normas legais tem detenção de um a cinco anos. Desde a Lei 15.517/2026, quem, em atividade comercial, compra, transporta, armazena ou vende combustível que sabe ser produto de crime tem reclusão de três a oito anos e multa, e quem o recebe quando deveria presumir a origem criminosa, de um a quatro anos, pena muito maior que a da receptação culposa do Código Penal.

Fora das normas

O art. 1º da Lei 8.176/1991 é crime contra a ordem econômica. O mesmo artigo pune usar gás de cozinha em veículo fora das normas, e a pena do art. 1º da Lei 8.176/1991 é de detenção de um a cinco anos. O que está em desacordo depende das normas do setor, que não estão na lei: o crime só se fecha com a norma técnica vigente na data do fato.

Combustível de origem criminosa

O art. 1º-A da Lei 8.176/1991 pune quem, em atividade comercial ou industrial, adquire, recebe, transporta, armazena, vende, distribui ou de qualquer forma utiliza petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis ou óleos lubrificantes que sabe ser produto de crime, com reclusão de três a oito anos e multa. O art. 1º-A, § 1º, da Lei 8.176/1991 equipara à atividade comercial o comércio irregular ou clandestino, inclusive em residência. O art. 1º-A, § 3º, da Lei 8.176/1991 acrescenta, como efeito da condenação, a interdição do estabelecimento pelo dobro da pena aplicada.

Quando deveria saber

O art. 1º-B da Lei 8.176/1991 pune quem adquire, recebe ou mantém em tanques, dutos, caminhões ou embarcações combustível que, pela natureza, pelo preço desproporcional ou pela condição de quem oferece, deveria presumir ser de origem criminosa. A pena é reclusão de um a quatro anos e multa, e o art. 1º-B, § 1º, da Lei 8.176/1991 permite ao juiz reduzi-la de um a dois terços, ou deixar de aplicar a multa, se o agente é primário.

A fórmula é a mesma do art. 180, § 3º, do Código Penal, a receptação culposa, que tem detenção de um mês a um ano. Para combustível, a mesma falta de cuidado custa quatro vezes mais, em reclusão.

Servidor público

O art. 1º-C da Lei 8.176/1991 faz a condenação pelos dois crimes novos levar à perda do cargo, função ou emprego público, com inabilitação pelo dobro da pena aplicada.

Fato anterior

O art. 1º do Código Penal impede que os dois crimes de 2026 alcancem fato anterior à lei que os criou.

O que a lei não diz

O texto não diz como separar o crime de venda fora das normas do crime de combustível de origem criminosa quando o produto adulterado veio de desvio, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como separar a venda de combustível fora das normas do crime de combustível de origem criminosa quando o produto adulterado veio de desvio.
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