PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da Lei
Código Penal · Art. 1
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 194 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Lei penal no tempo
Rel. CRISTIANO ZANIN · 09/03/2026
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 18/11/2025
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 15/09/2025