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Artigos Empório do Direito – O consumo de drogas e a reincidência – a recente posição do stf

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ARTIGO

O consumo de drogas e a reincidência – a recente posição do stf

O artigo aborda a recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que determina a desconsideração da reincidência em condenações por porte de drogas para consumo próprio ao calcular a pena em casos de tráfico de drogas. O julgamento destaca que, como a Lei de Drogas não prevê pena privativa de liberdade para o porte de drogas, essa condenação anterior não deve influenciar a análise da nova pena, alinhando-se ao princípio do "ne bis in idem" e à diferenciação entre crimes e contra...

Rômulo Moreira
24 mar. 2022 27 acessos
O consumo de drogas e a reincidência – a recente posição do stf
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da dosimetria de pena em casos de tráfico de drogas, especificamente a consideração da reincidência de condenação anterior por porte de drogas para consumo próprio.

Inicialmente, analisa a jurisprudência que determina a desconsideração dessa reincidência, pois a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não impõe sanção privativa de liberdade para o porte para uso pessoal, o que desvia a consideração como crime e, portanto, não configura reincidência. O texto discute o impacto da decisão no caso concreto, onde a pena por tráfico foi aumentada devido a uma condenação anterior inadequadamente considerada como reincidência. A argumentação do relator destaca que a sanção por porte para uso próprio é educacional e não punitiva, alinhando-se com a posição legal que exclui a possibilidade de tal condenação impactar negativamente a dosimetria em novos crimes.

O artigo também menciona a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e explora a relação entre reincidência, garantias constitucionais e a natureza das infrações penais, concluindo que a abordagem atual sobre reincidência instiga um debate sobre sua função no sistema penal. Além disso, referências de especialistas no assunto são apresentadas para enriquecer a análise da questão.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O consumo de drogas e a reincidência – a recente posição do STF" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão da Segunda Turma do STF: O STF determinou que a reincidência por condenação anterior por porte de droga para consumo não deveria influenciar na dosimetria da pena em nova condenação por tráfico de drogas.
  • Legislação aplicável: Análise da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a ausência de pena privativa de liberdade para o porte de drogas para uso próprio, previsto no artigo 28.
  • Caso específico: Detalhes sobre a condenação de um réu por tráfico de drogas e como a pena base foi aumentada devido a uma condenação anterior por porte de droga para consumo.
  • Proporcionalidade da pena: Discussão sobre a desproporcionalidade de considerar a condenação anterior por porte de drogas como reincidência, dado que essa prática não culmina em pena privativa de liberdade.
  • Questionamento da constitucionalidade: Menção ao Recurso Extraordinário 635659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.
  • Definição de reincidência: Análise da definição de reincidência vis-à-vis a condenação por crimes e a ausência de punição privativa de liberdade para o porte de drogas para consumo.
  • Crítica à legislação atual: Reflexão sobre a necessidade de se repensar a reincidência como agravante penal e sua violação ao princípio do ne bis in idem.
  • Considerações finais: O autor enfatiza a distinção entre crimes e contravenções e critica o uso do direito penal como forma de classificar indivíduos em disciplinados e indisciplinados.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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