Prática Criminal · Audiência de custódia e prisão cautelar

Quando o juiz pode impor tornozeleira como medida cautelar na audiência de custódia?

Pela Resolução 213, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, só em caráter excepcional, quando a liberdade provisória sem cautelar ou outra medida mais leve não bastar, e só para quem foi preso por crime doloso com pena máxima acima de quatro anos, já tem condenação definitiva por crime doloso ou responde por violência doméstica com medida protetiva. A medida é reavaliada periodicamente.

A medida

O art. 319, IX, do CPP inclui a monitoração eletrônica entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Quando cabe

O art. 10 da Resolução 213/2015 do CNJ declara a tornozeleira excepcional, determinada só quando demonstrada a impossibilidade de conceder a liberdade provisória sem cautelar ou de aplicar outra medida menos gravosa, e sujeita a reavaliação periódica.

O mesmo artigo limita a medida às pessoas presas em flagrante por crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, às condenadas por outro crime doloso em sentença definitiva, ressalvado o prazo de cinco anos da reincidência, e às que cumprem medida protetiva de urgência por violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O que a defesa confere

Se o crime imputado cabe numa das hipóteses, se a decisão diz por que uma medida mais leve não basta, e se fixou prazo para reavaliar. Tornozeleira imposta a quem é primário, sem medida protetiva, por crime com pena máxima de até quatro anos fica fora das hipóteses da resolução.

O peso da resolução

A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, não lei, e foi escrita para a audiência presencial; desde a Lei 15.358, de 2026, o Código de Processo Penal manda fazer a audiência por videoconferência, com página própria nesta família. A tornozeleira na execução da pena e no agressor da violência doméstica têm páginas próprias.

O que a lei não diz

O Código de Processo Penal não limita a monitoração a esses crimes, e esta página não arbitra se o juiz pode impô-la fora das hipóteses da resolução.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o juiz pode impor a monitoração eletrônica cautelar fora das hipóteses da Resolução 213 do CNJ.
A ferramenta que faz esse trabalho

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