Qual é o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia?
Os dois prazos do procedimento comum
O art. 46 do CPP fixa dois prazos, e a diferença entre eles é o estado de liberdade da pessoa. Com o acusado preso são 5 dias. Com o acusado solto ou afiançado são 15 dias. Os dois contam da data em que o órgão do Ministério Público recebe os autos do inquérito policial.
A distinção não é de gravidade do crime nem de complexidade do caso. É isso que explica por que o prazo curto existe: com alguém preso sem processo, cada dia de análise é um dia de privação de liberdade sem acusação formal.
De quando o prazo conta
O marco é o recebimento dos autos, e essa é a parte que o material em circulação mais erra. Não conta da data do fato, não conta da instauração do inquérito e não conta da prisão em flagrante. A data que importa é a da entrada dos autos no órgão.
Existe uma situação em que não há inquérito para chegar, e o art. 46, § 1º, do CPP a resolve: dispensado o inquérito policial, o prazo conta da data em que o Ministério Público tiver recebido as peças de informações ou a representação.
Onde o número muda
Procedimento especial tem prazo próprio, e o mais frequente na prática criminal é o da Lei de Drogas. O art. 54 da Lei de Drogas manda dar vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, e não distingue réu preso de réu solto: é um número só para os dois. Responder 5 dias num caso de tráfico com o acusado preso é aplicar o Código onde a lei especial tem regra própria.
O que a lei não diz
O artigo fixa o prazo e não diz o que acontece quando ele passa. Não há no texto declaração de nulidade, de perda do direito de acusar ou de arquivamento automático, e essa ausência é o ponto de partida de tudo o que se discute sobre o tema.
A plataforma tem uma ferramenta que lê a denúncia, confere os requisitos do art. 41 e aponta as hipóteses de rejeição do art. 395.
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