Prática Criminal · Processo penal militar

O que é menagem no processo penal militar?

É a medida em que o acusado fica obrigado a permanecer num lugar fixado pelo juiz, como a residência, a cidade da sede do juízo ou uma unidade militar. Cabe nos crimes com pena máxima de até quatro anos, ouvido antes o Ministério Público, e não se concede ao reincidente. É cassada se o acusado sai do lugar ou falta sem motivo a ato judicial, cessa com a sentença condenatória e, cumprida em residência ou cidade, não conta na pena.

Quando cabe

O art. 263 do Código de Processo Penal Militar permite ao juiz conceder a menagem nos crimes cuja pena máxima de prisão não passe de quatro anos, atentando para a natureza do crime e os antecedentes do acusado. O art. 269 do Código de Processo Penal Militar a proíbe ao reincidente.

Onde se cumpre

O art. 264 do Código de Processo Penal Militar fixa os lugares. Ao militar, o lugar onde residia quando ocorreu o crime, a sede do juízo ou, conforme o posto ou a graduação, quartel, navio, acampamento ou órgão militar. Ao civil, a sede do juízo, ou lugar sujeito à administração militar se a autoridade que a concede julgar necessário. O art. 264, § 1º, do Código de Processo Penal Militar manda ouvir antes o Ministério Público, que tem três dias para o parecer.

A cassação e o fim

O art. 265 do Código de Processo Penal Militar manda cassar a menagem de quem sai do lugar fixado ou falta, sem justificativa, a ato judicial para o qual foi intimado. O art. 267 do Código de Processo Penal Militar a encerra com a sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado.

O insubmisso tem regra própria: pelo art. 266 do Código de Processo Penal Militar, ele tem o quartel por menagem, sem decisão judicial, e a autoridade militar pode cassá-la por conveniência da disciplina.

A menagem e a pena

O art. 268 do Código de Processo Penal Militar diz que a menagem concedida em residência ou cidade não conta no cumprimento da pena. A menagem em quartel ou unidade militar não entra nessa exclusão.

O Tema 1155 do Superior Tribunal de Justiça manda descontar da pena o período de recolhimento noturno imposto como medida cautelar do processo comum, por comprometer a liberdade do acusado. A regra do código militar e essa tese apontam em direções diferentes.

O que a lei não diz

Se o raciocínio do Tema 1155 alcança a menagem cumprida em residência, que o código militar manda não contar na pena, não está decidido na base desta página, e ela não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o Tema 1155 do STJ, sobre detração do recolhimento noturno, alcança a menagem em residência que o art. 268 do CPPM manda não contar na pena.
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