Prática Criminal · Processo penal militar

Quem pode prender em flagrante no processo penal militar?

Qualquer pessoa pode, e os militares devem, prender o insubmisso, o desertor e quem for encontrado em flagrante. Há flagrante quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo depois ou é encontrada logo depois com objetos que façam presumir a participação; no crime permanente, enquanto durar a permanência. O preso recebe nota de culpa em vinte e quatro horas.

Quem prende

O art. 243 do Código de Processo Penal Militar diz que qualquer pessoa pode, e os militares devem, prender o insubmisso, o desertor e quem for encontrado em flagrante delito. Para o militar, prender nessas situações é dever.

O que é flagrante

O art. 244 do Código de Processo Penal Militar considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo após em situação que faça acreditar que é o autor, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir a participação. O art. 244, parágrafo único, do Código de Processo Penal Militar mantém o flagrante, nas infrações permanentes, enquanto a permanência não cessar.

O auto

O art. 245 do Código de Processo Penal Militar manda a autoridade que recebe o preso ouvir o condutor e as testemunhas e interrogar o indiciado sobre a imputação, o lugar e a hora do fato, lavrando o auto.

A nota de culpa e o relaxamento

O art. 247 do Código de Processo Penal Militar manda entregar ao preso, em vinte e quatro horas, a nota de culpa com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. O art. 247, § 2º, do Código de Processo Penal Militar manda relaxar a prisão quando é manifesta a inexistência de infração penal militar ou a não participação do conduzido, e, sendo a infração comum, remeter o preso à autoridade civil.

Para a defesa

A defesa confere se a situação cabia numa das hipóteses de flagrante, se a nota de culpa saiu no prazo e se o crime é mesmo militar. Crime comum vai à autoridade civil, e o auto lavrado na esfera militar para crime comum é um dos pontos a conferir.

O que a lei não diz

Esta página não trata da audiência de custódia na Justiça Militar, que o texto de 1969 não prevê.

O que esta página não responde: Esta página não trata da audiência de custódia na Justiça Militar, que o texto do CPPM de 1969 não prevê.
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