Prática Criminal · Processo penal militar

Qual o prazo das alegações escritas no processo penal militar?

Oito dias, sucessivamente: primeiro o Ministério Público, depois a defesa. O assistente de acusação, se requerer, tem cinco dias logo depois do Ministério Público. Com mais de cinco acusados e advogados diferentes, o prazo passa a doze dias, em cartório e comum a todos, e o Ministério Público tem o mesmo prazo. Alegação entregue fora do prazo é retirada dos autos, salvo prova imediata de obstáculo impossível de remover.

Antes das alegações

O art. 427 do Código de Processo Penal Militar manda, depois da última testemunha de defesa, abrir vista às partes por cinco dias para pedirem as diligências que ainda quiserem. As alegações escritas vêm depois desse prazo.

Os prazos

O art. 428 do Código de Processo Penal Militar abre vista para alegações escritas por oito dias, sucessivamente, ao Ministério Público e ao advogado do acusado. O assistente de acusação constituído até o fim da instrução tem cinco dias, se requerer, logo depois do Ministério Público.

O art. 428, § 1º, do Código de Processo Penal Militar muda o prazo quando respondem mais de cinco acusados com advogados diferentes: doze dias, correndo em cartório e em comum para todos, com o mesmo prazo para o Ministério Público.

O atraso

O art. 428, § 2º, do Código de Processo Penal Militar manda retirar dos autos a alegação recebida fora do prazo, salvo prova imediata de que a demora veio de obstáculo materialmente impossível de remover. Por isso a defesa conta o prazo com cuidado e guarda a prova de qualquer obstáculo.

O tom

O art. 429 do Código de Processo Penal Militar exige alegações em termos convenientes ao decoro dos tribunais, sem ofensa às partes ou a quem figura no processo, sob pena de as expressões serem riscadas.

Depois

O art. 430 do Código de Processo Penal Militar manda os autos ao juiz, que pode ordenar diligência para sanar nulidade ou suprir falta, e então marca o julgamento pelo Conselho de Justiça.

O que a lei não diz

O código chama de auditor o juiz togado da Justiça Militar. O texto não diz como o prazo se conta no processo eletrônico, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como se conta o prazo das alegações escritas do CPPM no processo eletrônico.
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