Competência e requisitos para a concessão
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
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