O juiz é obrigado a decidir sobre o sursis na sentença?
Quando o sursis está em jogo
O art. 156 da LEP permite suspender por dois a quatro anos a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos, na forma do Código Penal.
O dever de decidir
O art. 157 da LEP obriga o juiz ou o tribunal, na sentença que aplica pena nessa faixa, a se pronunciar motivadamente sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a negue.
A sentença que silencia sobre o sursis é omissa. A defesa aponta a omissão em embargos de declaração ou na apelação, e pede a análise, sem esperar a execução.
A análise vem depois da substituição por pena restritiva de direitos: o sursis é subsidiário, e a página sobre os requisitos do sursis trata da ordem.
O registro
O art. 163 da LEP manda registrar a sentença, com a nota da suspensão, em livro especial do juízo da execução.
O art. 163, § 1º, da LEP manda averbar à margem do registro a revogação da suspensão ou a extinção da pena.
O art. 163, § 2º, da LEP torna o registro e a averbação sigilosos, salvo para informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público para instruir processo penal.
O que isso significa para o cliente
Cumprido o sursis, a condenação não aparece em certidão comum. Ela continua existindo para reincidência e antecedentes em novo processo penal.
O que a lei não diz
O texto não diz qual é a consequência da sentença que não se pronuncia sobre o sursis e transita em julgado assim, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, inclusive a decisão sobre o sursis na sentença.
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