Quando a suspensão condicional da pena é revogada?
A revogação obrigatória
O art. 81, I, do CP revoga a suspensão se o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
O art. 81, II, do CP revoga se ele frustra, embora solvente, a execução da multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. As duas ressalvas decidem: quem não tem como pagar não frustra, e quem tem motivo para não reparar não se enquadra.
O art. 81, III, do CP revoga se ele descumpre a condição do primeiro ano, a prestação de serviços ou a limitação de fim de semana.
A revogação facultativa
O art. 81, § 1º, do CP permite revogar se o condenado descumpre qualquer outra condição ou é condenado irrecorrivelmente por crime culposo ou contravenção a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
O art. 81, § 3º, do CP dá ao juiz, na revogação facultativa, a alternativa de prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. É pedido subsidiário que a defesa pode fazer.
A prorrogação automática
O art. 81, § 2º, do CP prorroga o prazo da suspensão enquanto o beneficiário responde a processo por outro crime ou contravenção, até o julgamento definitivo.
A extinção
O art. 82 do CP declara extinta a pena privativa de liberdade quando o prazo expira sem revogação. A conferência é de calendário: o fim do período de prova, as prorrogações e a data da eventual revogação.
O que a lei não diz
O texto não diz se a revogação pode ser decretada depois de terminado o período de prova por fato ocorrido dentro dele, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, que é onde o cabimento e as condições da suspensão condicional vêm sendo decididos.
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