Prática Criminal · Prova ilícita e interceptação

Interceptar comunicação sem autorização judicial é crime?

É. Interceptar telefone, informática ou telemática, fazer escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivo não autorizado dá reclusão de dois a quatro anos. O juiz que determina interceptação com objetivo não autorizado responde pela mesma pena.

O crime

O art. 10 da Lei 9.296/1996, na redação da Lei de Abuso de Autoridade de 2019, pune com reclusão de dois a quatro anos e multa quem intercepta comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promove escuta ambiental ou quebra segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

O juiz também

O art. 10, parágrafo único, da Lei 9.296/1996 aplica a mesma pena à autoridade judicial que determina a interceptação com objetivo não autorizado em lei.

O que não é crime

O art. 10-A, § 1º, da Lei 9.296/1996 afasta o crime na captação ambiental feita por um dos interlocutores. Quem grava a própria conversa não comete o crime.

A consequência no processo

A prova obtida pela interceptação ilegal é ilícita e sai do processo, com as derivadas. O crime e a nulidade caminham juntos, mas são coisas diferentes: a defesa pede o desentranhamento no processo, e a responsabilização de quem interceptou é outra via.

O que a lei não diz

O texto não define objetivos não autorizados em lei, e esta página não o faz.

O que esta página não responde: Esta página não define o que são objetivos não autorizados em lei para a interceptação.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova ilícita e a interceptação vêm sendo decididas.

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