Interceptar comunicação sem autorização judicial é crime?
O crime
O art. 10 da Lei 9.296/1996, na redação da Lei de Abuso de Autoridade de 2019, pune com reclusão de dois a quatro anos e multa quem intercepta comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promove escuta ambiental ou quebra segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O juiz também
O art. 10, parágrafo único, da Lei 9.296/1996 aplica a mesma pena à autoridade judicial que determina a interceptação com objetivo não autorizado em lei.
O que não é crime
O art. 10-A, § 1º, da Lei 9.296/1996 afasta o crime na captação ambiental feita por um dos interlocutores. Quem grava a própria conversa não comete o crime.
A consequência no processo
A prova obtida pela interceptação ilegal é ilícita e sai do processo, com as derivadas. O crime e a nulidade caminham juntos, mas são coisas diferentes: a defesa pede o desentranhamento no processo, e a responsabilização de quem interceptou é outra via.
O que a lei não diz
O texto não define objetivos não autorizados em lei, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova ilícita e a interceptação vêm sendo decididas.
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