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Crime de interceptação ilegal

Interceptação Telefônica · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art10