Prática Criminal · Prova ilícita e interceptação

A gravação de conversa feita por um dos participantes vale como prova?

Não é crime quando feita por um dos interlocutores, e a lei admite usá-la em defesa, desde que demonstrada a integridade da gravação. Captar a conversa de terceiros sem autorização judicial, quando ela é exigida, é crime com pena de dois a quatro anos.

Não é crime

O art. 10-A, § 1º, da Lei 9.296/1996 afasta o crime quando a captação é feita por um dos interlocutores.

Quem grava a própria conversa não intercepta a comunicação de ninguém: participa dela.

O uso em defesa

O art. 8º-A, § 4º, da Lei 9.296/1996 permite usar em matéria de defesa a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento prévio da polícia ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação.

A integridade é o ponto. Arquivo editado, cortado ou sem origem conhecida perde a força; a defesa preserva o original e registra como ele foi obtido.

O crime

O art. 10-A da Lei 9.296/1996 pune com reclusão de dois a quatro anos quem faz captação ambiental para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando ela é exigida.

O art. 10-A, § 2º, da Lei 9.296/1996 dobra a pena do funcionário público que descumpre o sigilo das investigações com captação ambiental ou revela o conteúdo das gravações.

O que a lei não diz

O texto só trata expressamente do uso em defesa. Se a gravação feita por um interlocutor, sem conhecimento da polícia, pode ser usada pela acusação é questão que esta página não arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a gravação feita por um interlocutor pode ser usada pela acusação.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova ilícita e a interceptação vêm sendo decididas.

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