Prática Criminal · Produção antecipada de provas

O depoimento especial de criança ou adolescente é produção antecipada de prova?

É, pela Lei da Escuta Protegida. O depoimento especial será realizado, sempre que possível, uma única vez, em produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. O rito cautelar é obrigatório quando a vítima tem menos de 7 anos e em caso de violência sexual, e novo depoimento só com imprescindibilidade e concordância.

O que é o depoimento especial

O art. 8º da Lei da Escuta Protegida define: depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

A regra é uma vez só, e antecipada

O art. 11 da Lei da Escuta Protegida liga o depoimento especial ao instituto desta página: ele reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

A garantia está no mesmo período da regra. A lei não autoriza a antecipação sem a defesa; ela a condiciona à defesa.

Quando o rito cautelar é obrigatório

O art. 11, § 1º, da Lei da Escuta Protegida põe duas hipóteses em que o depoimento seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos, e em caso de violência sexual.

O segundo depoimento

O art. 11, § 2º, da Lei da Escuta Protegida fecha a porta com duas condições cumulativas: não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

Para a defesa, isso significa que o ato antecipado tende a ser o único. Perguntas que não forem feitas ali dificilmente serão feitas depois.

Por que isso importa no processo

O art. 155 do CPP põe a prova antecipada entre as ressalvas que o juiz pode usar como fundamento da decisão, ao lado das cautelares e das não repetíveis. O depoimento especial colhido nesse rito entra no julgamento.

O que a lei não diz

O texto remete a condução do ato a protocolos que não estão nele, não descreve como as perguntas da defesa chegam à criança ou ao adolescente, e não define o que basta como imprescindibilidade para um novo depoimento.

O que esta página não responde: Esta página não descreve os protocolos de condução do depoimento especial, aos quais a lei remete, nem define o que basta como imprescindibilidade para um novo depoimento.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em provas, que é onde a fundamentação da antecipação e o contraditório no ato vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Provas

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 23/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.