TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 8

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 8

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8

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