TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 7

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 7

4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2026.

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art7

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