TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 9

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 9

5 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art9

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