Prática Criminal · Execução de medida socioeducativa

De quanto em quanto tempo a medida socioeducativa é reavaliada?

A liberdade assistida, a semiliberdade e a internação são reavaliadas no máximo a cada seis meses, e a reavaliação pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive pelo defensor. Na reavaliação, o relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente é obrigatório.

O prazo máximo

O art. 42 da Lei do SINASE manda reavaliar a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação no máximo a cada seis meses. Se necessário, o juiz designa audiência em até dez dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa, o adolescente e os pais ou responsável.

A conferência é uma conta de datas: a última reavaliação e o prazo de seis meses.

A reavaliação a pedido

O art. 43 da Lei do SINASE permite pedir a reavaliação a qualquer tempo, a pedido da direção do programa, do defensor, do Ministério Público, do adolescente ou dos pais. O art. 43, § 1º, I, da Lei do SINASE indica um dos motivos: o desempenho adequado do adolescente no plano individual antes do prazo da reavaliação obrigatória.

O relatório é obrigatório

O art. 58 da Lei do SINASE torna obrigatória, na reavaliação, a apresentação do relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual. O art. 42, § 1º, da Lei do SINASE manda instruir a audiência com esse relatório e com outros pareceres técnicos requeridos pelas partes.

Como o relatório orienta a decisão, o acesso a ele e a possibilidade de contraditá-lo com parecer próprio decidem boa parte da reavaliação.

O que não justifica manter a medida

O art. 42, § 2º, da Lei do SINASE fixa que a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não justificam, por si, a não substituição da medida por outra menos grave.

O art. 49, § 2º, da Lei do SINASE impede que a falta de programa de meio aberto seja usada como motivo para aplicar ou manter a privação da liberdade.

O que a lei não diz

O texto não diz o que acontece quando o prazo de seis meses passa sem reavaliação, nem fixa prazo para a entrega do relatório antes da audiência.

O que esta página não responde: Esta página não diz o que acontece quando os seis meses passam sem reavaliação, nem em que prazo o relatório técnico deve chegar antes da audiência.
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