Prática Criminal · Execução de medida socioeducativa

A regressão da medida socioeducativa exige ouvir o adolescente?

Exige. A Súmula 265 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, afirma a necessidade da oitiva antes da regressão, e a Lei do SINASE só admite a troca por medida mais grave em situação excepcional, com parecer técnico e audiência prévia. A internação por descumprimento não passa de três meses.

A oitiva antes da regressão

A Súmula 265 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que é necessária a oitiva do adolescente antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa. Regressão decidida só a partir do relatório da entidade, sem ouvir o adolescente, contraria a súmula.

O que a Lei do SINASE exige

O art. 43, § 4º, da Lei do SINASE só admite a substituição por medida mais gravosa em situações excepcionais, após o devido processo legal, e exige que ela seja fundamentada em parecer técnico e precedida de audiência. A exigência vale também para a internação por descumprimento.

A internação por descumprimento

O art. 122, III, do ECA autoriza a internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. As duas palavras decidem: uma falta isolada não é reiterada, e o descumprimento com causa, como a falta de vaga ou a distância do programa, não é injustificável.

O art. 122, § 1º, do ECA limita essa internação a três meses e exige que seja decretada judicialmente após o devido processo legal. É uma internação com prazo próprio, diferente da internação aplicada como medida originária.

As garantias do processo continuam valendo

O art. 49, § 1º, da Lei do SINASE manda aplicar integralmente, na execução, as garantias processuais do Estatuto destinadas ao adolescente autor de ato infracional, inclusive no âmbito administrativo.

O que a lei não diz

O texto não define quantos descumprimentos fazem a reiteração, nem diz se a internação de três meses pode ser renovada por descumprimento posterior.

O que esta página não responde: Esta página não diz quantos descumprimentos caracterizam a reiteração, nem se a internação de três meses pode ser renovada.
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