TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO IV - DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

Art. 58

SINASE · Art. 58

31 decisões do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Art. 58. Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual.

31 decisões do TJRJ e do TJPR citam este artigo28 TJRJ · 3 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art58

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