O criptoativo apreendido pode ser vendido antes da sentença?
A constrição
O art. 4º da Lei de Lavagem permite ao juiz, havendo indícios suficientes de infração, decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado.
O critério da venda antecipada
O art. 4º, § 1º, da Lei de Lavagem manda proceder à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. O art. 144-A do CPP traz o mesmo critério no Código de Processo Penal.
O rito
O art. 4º-A da Lei de Lavagem exige petição autônoma, autuada em apartado. O art. 4º-A, § 3º, da Lei de Lavagem manda homologar a avaliação e alienar em leilão ou pregão por valor não inferior a 75% da avaliação.
O art. 144-A, § 3º, do CPP manda depositar o produto em conta vinculada ao juízo até a decisão final, e devolvê-lo ao acusado no caso de absolvição.
Onde o criptoativo é diferente
O pressuposto da lei é preservar valor diante de deterioração ou depreciação. Um ativo volátil pode depreciar e pode se valorizar, e vendê-lo antes do julgamento converte definitivamente o patrimônio de quem ainda não foi condenado. Na absolvição, devolve-se o valor apurado, e não o ativo.
O art. 4º, § 2º, da Lei de Lavagem manda liberar os bens quando comprovada a licitude da origem, mantida a constrição do necessário à reparação e às penas pecuniárias.
A natureza do bem
O art. 85 do Código Civil define como fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A fungibilidade entra na discussão sobre manter o ativo em espécie em vez de vendê-lo, e o pedido correspondente da defesa costuma ser a manutenção da custódia do próprio ativo.
O que a lei não diz
O texto não trata especificamente de criptoativo na alienação antecipada. O marco legal dos criptoativos, a Lei 14.478, de 2022, e a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema não integram a base de legislação da plataforma, e esta página não afirma o conteúdo deles.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em provas, que é onde a perícia digital e a cadeia de custódia vêm sendo decididas.
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