Como liberar bem bloqueado em processo de lavagem?
O que pode ser bloqueado
O art. 4º da Lei de Lavagem é mais amplo do que o regime comum de medidas assecuratórias, e a diferença importa. Havendo indícios suficientes de infração penal, o juiz pode decretar medidas sobre bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes da lei ou das infrações antecedentes.
A menção a interpostas pessoas está no texto. Aplicar aqui o regime comum do Código, que não traz essa extensão, é erro de fonte, e o mesmo vale no sentido inverso: a amplitude não se presume, ela decorre deste artigo.
O caminho da liberação
O art. 4º, § 2º, da Lei de Lavagem dá o critério: o juiz determina a liberação total ou parcial quando comprovada a licitude da origem, mantida a constrição do que for necessário e suficiente à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas.
Duas coisas se leem aí. O ônus de comprovar a licitude é de quem pede, e a liberação pode ser parcial, porque uma parte fica retida para o que a condenação eventualmente exigiria.
A condição de forma que derruba pedidos
O art. 4º, § 3º, da Lei de Lavagem é categórico: nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou da interposta pessoa. Não é requisito de procedência, é de conhecimento, ou seja, o pedido nem chega a ser examinado.
O mesmo parágrafo permite ao juiz determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens enquanto isso, e ressalva a alienação antecipada.
Para quem defende alguém que está fora do país, ou que não pretende comparecer, essa exigência precisa entrar no cálculo antes de a petição ser protocolada.
O que a lei não diz
O texto não descreve o que basta para comprovar a licitude da origem, não fixa prazo para a decisão sobre o pedido e não trata do que ocorre quando a constrição recai sobre bem de terceiro de boa-fé que não é interposta pessoa. As três respostas vêm da jurisprudência.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre persecução penal, que cobre lavagem de dinheiro, busca e apreensão e investigação criminal.
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