Prática Criminal · Lavagem de capitais

Na lavagem, o processo fica suspenso se o acusado é citado por edital?

Não fica. O art. 2º, § 2º, da Lei de Lavagem afasta expressamente o art. 366 do CPP: o acusado que não comparece nem constitui advogado é citado por edital e o feito prossegue até o julgamento, com defensor dativo nomeado. É uma das diferenças mais duras entre este rito e o comum.

O que o parágrafo afasta

O art. 2º, § 2º, da Lei de Lavagem é curto e decisivo: no processo por crime da lei, não se aplica o art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

No rito comum, o art. 366 manda suspender o processo e o curso da prescrição quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. Aqui essa regra não incide, e as duas consequências caem juntas: não há suspensão do processo, e não há a suspensão da prescrição que o acompanha.

Por que isso muda a estratégia

A leitura difundida do art. 366 é a de que a ausência compra tempo. Nesta lei, ela não compra: o processo segue, a instrução acontece, e o julgamento vem, com defensor dativo atuando sem contato com o acusado.

Para quem defende, isso desloca a pergunta. Não se trata de decidir se o cliente comparece, e sim de assegurar defesa efetiva num processo que vai correr de qualquer modo.

O rito que se aplica

O art. 2º da Lei de Lavagem fixa o procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular, e define quando a competência é da Justiça Federal. É o rito comum com as derrogações que a própria lei escreve, e esta é uma delas.

O que continua exigido

O art. 2º, § 1º, da Lei de Lavagem segue valendo mesmo com o acusado ausente: a denúncia é instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente. A ausência do acusado não alivia a acusação desse ônus, e a defesa dativa pode explorá-lo.

O que a lei não diz

O texto não trata do que acontece quando o acusado comparece depois de iniciada a instrução, não fixa consequência para a defesa dativa que atua sem qualquer contato, e não trata da revisão do que foi produzido na ausência. As três respostas vêm da jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não responde o que ocorre quando o acusado comparece depois de iniciada a instrução, nem se os atos produzidos na ausência podem ser repetidos: as duas respostas vêm da jurisprudência.
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