Como pedir a retirada da tornozeleira eletrônica na execução?
O fundamento
O art. 146-D da LEP permite revogar a monitoração quando ela se torna desnecessária ou inadequada.
São dois fundamentos diferentes. Desnecessária é quando o cumprimento regular, prolongado e sem ocorrências mostra que a fiscalização não acrescenta nada. Inadequada é quando ela atrapalha o próprio cumprimento da pena: trabalho em lugar sem sinal, tratamento de saúde, área de circulação que o perímetro não cobre.
O art. 146-D, II, da LEP traz a outra hipótese de revogação, que é a violação dos deveres ou a falta grave. Ela é contra o condenado, e não serve de fundamento para o pedido da defesa.
O que o pedido leva
O tempo de monitoração sem ocorrências, o comprovante de trabalho ou de tratamento e, quando for o caso, a demonstração de que o perímetro impede atividade lícita.
Onde o pedido não cabe
O art. 146-E da LEP torna a monitoração obrigatória em toda saída do condenado por feminicídio ou crime contra a dignidade sexual. Nesse caso, a desnecessidade não abre a porta.
O que a lei não diz
O texto não fixa tempo mínimo de monitoração antes do pedido de retirada, e esta página não o sugere.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a monitoração e as penas alternativas vêm sendo decididas.
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