O que acontece se o condenado violar a tornozeleira ou as regras da monitoração?
Os deveres
O art. 146-C, I, da LEP obriga o condenado a receber as visitas do servidor da monitoração, responder aos contatos e cumprir as orientações.
O art. 146-C da LEP proíbe remover, violar, modificar ou danificar o equipamento, ou permitir que outro o faça.
As consequências
O art. 146-C, parágrafo único, da LEP condiciona qualquer consequência a violação comprovada e à oitiva do Ministério Público e da defesa. A lista inclui regressão de regime, revogação da saída temporária, da prisão domiciliar e do livramento condicional.
O art. 146-C, parágrafo único, IX, da LEP acrescenta, desde 2024, a conversão da pena restritiva de direitos em pena de prisão.
O art. 146-C, parágrafo único, VII, da LEP prevê advertência por escrito para todos os casos em que o juiz decida não aplicar alguma das medidas graves. A defesa pede a advertência como pedido subsidiário, sempre.
A revogação da monitoração
O art. 146-D, II, da LEP permite revogar a monitoração se o condenado viola os deveres ou comete falta grave.
O que a defesa confere
Se a violação está comprovada ou é só um alerta do sistema. Bateria descarregada, perda de sinal e área de sombra aparecem no relatório da central como eventos técnicos, e o relatório precisa ser contraditado antes de o juiz dar a violação por comprovada.
O que a lei não diz
O texto não diz se descarregar a bateria por descuido é violação do dever, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a monitoração e as penas alternativas vêm sendo decididas.
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