Como é feito o auto de prisão em flagrante e o que a defesa confere nele?
A lavratura
O art. 304 do CPP manda a autoridade, apresentado o preso, ouvir o condutor e colher sua assinatura, ouvir as testemunhas que o acompanham e interrogar o preso, colhendo as assinaturas depois de cada oitiva, e lavrar o auto.
O art. 304, § 2º, do CPP não deixa a falta de testemunhas do fato impedir o auto; nesse caso, assinam com o condutor ao menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso.
O art. 304, § 4º, do CPP manda constar do auto se o preso tem filhos, suas idades, se têm deficiência e o contato de quem cuida deles. A informação importa para a prisão domiciliar.
As comunicações
O art. 306 do CPP manda comunicar imediatamente a prisão e o local ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso.
O art. 306, § 1º, do CPP manda encaminhar o auto ao juiz em até 24 horas e, se o preso não indicar advogado, cópia integral à Defensoria Pública. O art. 306, § 2º, do CPP manda entregar ao preso, no mesmo prazo, a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
O que a defesa confere
A ordem das oitivas, as assinaturas, a comunicação imediata, o prazo de 24 horas e a nota de culpa. Falha no auto é argumento para o relaxamento na audiência de custódia, que tem páginas próprias nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz a consequência de cada falha formal do auto, e esta página não a arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão em flagrante, onde as nulidades do auto vêm sendo decididas.
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