Como corre a reclamação e o que o tribunal decide ao julgá-la?
A peça nasce instruída
O art. 988, § 2º, do CPC impõe duas condições de forma: a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
Prova documental quer dizer que não há fase de instrução. O que não estiver nos documentos que acompanham a peça não será produzido depois.
A qual tribunal
O art. 988, § 1º, do CPC resolve o endereço: a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e o julgamento compete ao órgão cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
O que o relator faz
O art. 989, I, do CPC manda requisitar informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 dias.
O art. 989, II, do CPC dá o que interessa a quem tem urgência: se necessário, o relator ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável.
O art. 989, III, do CPC completa o contraditório com a citação do beneficiário da decisão impugnada, que tem 15 dias para contestar.
O que o tribunal decide
O art. 992 do CPC descreve o resultado: julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
São duas saídas, e a segunda é aberta. Medida adequada à solução da controvérsia alcança mais do que cassar.
O art. 993 do CPC fecha o rito: o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
O que a lei não diz
Os artigos não fixam prazo para o julgamento, não descrevem o que caracteriza dano irreparável para a suspensão, e não dizem o que acontece com os atos praticados entre a decisão reclamada e a cassação.
A plataforma tem um catálogo de precedentes qualificados, com as súmulas e os temas repetitivos que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram, que é onde se identifica o precedente que a reclamação precisa apontar.
Abrir Precedentes QualificadosFerramenta aberta, sem cadastro.