Prática Criminal · Reclamação constitucional

Como corre a reclamação e o que o tribunal decide ao julgá-la?

A peça é instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. O relator requisita informações em 10 dias, pode suspender o ato para evitar dano irreparável e cita o beneficiário, que contesta em 15 dias. Procedente, o tribunal cassa a decisão ou determina medida adequada, de cumprimento imediato.

A peça nasce instruída

O art. 988, § 2º, do CPC impõe duas condições de forma: a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

Prova documental quer dizer que não há fase de instrução. O que não estiver nos documentos que acompanham a peça não será produzido depois.

A qual tribunal

O art. 988, § 1º, do CPC resolve o endereço: a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e o julgamento compete ao órgão cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

O que o relator faz

O art. 989, I, do CPC manda requisitar informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 dias.

O art. 989, II, do CPC dá o que interessa a quem tem urgência: se necessário, o relator ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável.

O art. 989, III, do CPC completa o contraditório com a citação do beneficiário da decisão impugnada, que tem 15 dias para contestar.

O que o tribunal decide

O art. 992 do CPC descreve o resultado: julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

São duas saídas, e a segunda é aberta. Medida adequada à solução da controvérsia alcança mais do que cassar.

O art. 993 do CPC fecha o rito: o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

O que a lei não diz

Os artigos não fixam prazo para o julgamento, não descrevem o que caracteriza dano irreparável para a suspensão, e não dizem o que acontece com os atos praticados entre a decisão reclamada e a cassação.

O que esta página não responde: Esta página não diz o que caracteriza dano irreparável para a suspensão nem o que acontece com os atos praticados até a cassação: os artigos não escrevem nenhuma das duas coisas.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem um catálogo de precedentes qualificados, com as súmulas e os temas repetitivos que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram, que é onde se identifica o precedente que a reclamação precisa apontar.

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