A reclamação tem prazo? Quando ela é indeferida de plano?
O limite não é prazo, é trânsito em julgado
O art. 988, § 5º, I, do CPC escreve a primeira hipótese de indeferimento liminar: reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Não há contagem de dias em nenhum lugar do artigo. O que fecha a porta é o trânsito em julgado daquilo que se quer atacar, e isso muda o planejamento da defesa.
O recurso pendente não atrapalha
O art. 988, § 6º, do CPC diz isso com todas as letras: a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
As duas vias correm juntas. Perder o recurso não faz a reclamação perder o objeto, e esperar o fim dele é o caminho mais curto para esbarrar no trânsito em julgado.
A segunda hipótese de indeferimento liminar
O art. 988, § 5º, II, do CPC alcança a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral, de recurso especial com relevância reconhecida ou de repetitivos, e a indefere quando não esgotadas as instâncias ordinárias ou quando o ato atacado não se mostrar manifestamente em desacordo com o precedente qualificado.
O advérbio é o que costuma decidir. Divergência discutível não preenche o texto.
O que a reclamação examina
O art. 988, § 4º, do CPC devolve o foco: o que está em jogo é a aplicação indevida da tese jurídica ou a sua não aplicação ao caso que a ela corresponde.
O exame é de aderência entre o caso e o precedente. Não é de acerto da decisão, e é por aí que a reclamação usada como recurso costuma não ser conhecida.
O que a lei não diz
O texto não define quando as instâncias ordinárias se consideram esgotadas, não descreve o que torna o desacordo manifesto, e não fixa prazo em dias para nenhuma das hipóteses.
A plataforma tem um catálogo de precedentes qualificados, com as súmulas e os temas repetitivos que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram, que é onde se identifica o precedente que a reclamação precisa apontar.
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