CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 62

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 62

Art. 62. O § 2° do art. 11 e os arts. 13 e 14 da Lei n° 8.218, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.

................................................................

§ 1° .................................................................

§ 2° O Departamento da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos e sistemas deverão ser apresentados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art62

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