Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.033, de 2004.
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 63

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 63

Revogado pela Lei 11.033/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 11.033/2004

Art. 63. O tratamento tributário previsto no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , aplica-se, também, às operações de cobertura de riscos realizadas em outros mercados de futuros, no exterior, além de bolsas, desde que admitidas pelo Conselho Monetário Nacional e desde que sejam observadas as normas e condições por ele estabelecidas

(Revogado pela Lei nº 11.033, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art63

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