Art. 68
Art. 68. O Anexo I do Decreto-Lei n° 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.
Parágrafo único. Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei n° 2.192, de 26 de dezembro de 1984.
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