CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 68

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 68

Art. 68. O Anexo I do Decreto-Lei n° 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.

Parágrafo único. Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei n° 2.192, de 26 de dezembro de 1984.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art68

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