CAPÍTULO IV - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Art. 48

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 48

Art. 48. A partir de 1° de janeiro de 1992, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada com base na Ufir diária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art48

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