CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAISSeção V - Disposições Gerais e Finais

Art. 121

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 121

Revogado pela Lei 10.871/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.871/2004

Art. 121. A ANTT, a ANTAQ e o DNIT implementarão, no prazo máximo de dois anos, contado da sua instituição:

(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)

I –

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art121

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