Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.483, de 207.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAISSeção III - Das Requisições e Transferências de Pessoal

Art. 115

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 115

Art. 115. Os Quadros de Pessoal Específico e em Extinção, de que tratam os arts. 113 e 114-A, acrescidos dos quantitativos de servidores ou empregados requisitados, não poderão ultrapassar os quadros gerais de pessoal efetivo da ANTT, da ANTAQ e do DNIT.

(Revogado pela Lei nº 11.483, de 207)

(Revogado pela Lei nº 11.483, de 207)

(Revogado pela Lei nº 11.483, de 207)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art115

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