TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção II - Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

Art. 13

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 13

Art. 13. A decisão preliminar a que se refere ao art. 11 desta Lei poderá, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial da União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-07-16;8443!art13

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