TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção II - Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

Art. 18

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 18

Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

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