TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção II - Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

Art. 20

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 20

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

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