TÍTULO II - Julgamento e FiscalizaçãoCapítulo I - Julgamento de ContasSeção II - Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

Art. 17

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União · Art. 17

Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

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