TÍTULO V - DO FINANCIAMENTOCAPÍTULO III - Do Planejamento e do Orçamento

Art. 52

Lei Orgânica da Saúde · Art. 52

Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Planejamento e do Orçamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita