TÍTULO V - DO FINANCIAMENTOCAPÍTULO III - Do Planejamento e do Orçamento

Art. 50

Lei Orgânica da Saúde · Art. 50

Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art50

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